1 - O Coordenador ou Coordenadora de curso é eleito pelo Conselho
Técnico -Científico, nos termos da alínea o) do artigo 61.º dos
Estatutos do IPS, de acordo com regulamento a aprovar pelo Conselho
Técnico -Científico.
2 - Compete ao Coordenador ou Coordenadora de curso:
a) Representar o curso junto dos órgãos da respectiva unidade;
b) Coordenar os programas das unidades curriculares do curso e
garantir o seu bom funcionamento;
c) Assegurar que os objectivos de aprendizagem das diversas unidades
curriculares concorram para os objectivos de formação definidos
do curso;
d) Organizar e dar parecer sobre propostas gerais ou individuais de
creditação ou de substituição de unidades curriculares;
e) Elaborar um relatório anual em modelo a definir pelo conselho
científico -Pedagógico do IPS;
f) Desenvolver todas as demais iniciativas e acções tendentes a assegurar
o bom funcionamento e prestígio do curso, nomeadamente a sua
promoção externa.
3 - O mandato do Coordenador ou Coordenadora de curso é de
quatro anos, podendo ser renovado.
4 - O Coordenador ou Coordenadora de curso tem direito a apoio
administrativo.
A gestão do Conselho de Coordenação de Cursos é assegurada por um
Coordenador ou Coordenadora do Conselho, eleito/a quadrienalmente,
dentre os seus membros, que assegura o seu expediente e representação
junto dos órgãos da ESES.